ACADÊMICO

POLÍTICA DE PREMIAÇÃO
MENÇÕES HONROSAS
A mesa diretora dos comitês têm autonomia para escolher os premiados do seu grupo. A Coordenação da Simulação da ONU outorga tal responsabilidade aos diretores e diretores assistentes e não poderá intervir na decisão dos mesmos. Cada comitê poderá premiar 1 melhor delegado e até 5 menções honrosas.
 TROFÉU DESTAQUE DIPLOMÁTICO
Objetivo
O Troféu Destaque Diplomático tem o objetivo de estimular e valorizar a construção de um espírito de cooperação, respeito, decoro e polidez no ambiente de simulação do ONU, promovendo os valores historicamente defendidos pela cultura diplomática brasileira bem como os valores cristãos defendidos por nossa instituição de ensino.
Participantes
São candidatos ao Troféu Destaque Diplomático todos os 176 alunos inscritos nos 5 comitês de discussão da 11ª edição da Simulação da ONU do Colégio Cristão de Belo Horizonte. A participação dos alunos é automática, não sendo necessário nenhum procedimento adicional por parte de seus representantes para assegurar sua candidatura ao Troféu.
Critérios de avaliação
A escolha será feita  por meio das referências dos diretores (principal e assistentes) de cada comitê da 11º Simulação da ONU nos dois dias de debates acerca do decoro, civilidade e mesura demonstrados pelos delegados no curso dos debates, bem como pela comprovada aptidão de liderar diplomaticamente, sem gerar antipatias, hostilidades pessoais ou impasses negociais. Serão igualmente considerados pelos diretores o respeito e a educação de seus delegados quando esses lhes dirigirem mensagens ou realizarem pronunciamentos no comitê.
Premiação
 A Coordenação da 11º Simulação da ONU, concederá o Troféu Destaque Diplomático a 1 (hum) delegado de cada comitê, de acordo com os critérios acima estabelecidos e Menções Honrosas aos alunos que tiveram uma postura colaborativa em seu comitê como forma de incentiva-los a estudar e se prepararem para a tarefa de construir um mundo mais pacífico.
 Observação: As anotações gerais de cada diretor serão registradas em formulário próprio e encaminhadas à Coordenação que reunirá com os outros processos avaliativos concluindo assim o processo avaliativo.
 

 AVALIAÇÃO NO COMITÊ

Senhores(as) Delegados(as)
Os itens abaixo são aqueles que nortearão o trabalho do professor como avaliador do processo de produção do conhecimento e de sua desenvoltura no comitê enquanto representante diplomático de seu país. Além de moderador dos debates ele também estará avaliando sua mobilização no sentido de dar solução às questões propostas em seu comitê. Para tal, ele utilizará os seguintes quesitos:

A.    REGRAS GERAIS
·         Pontualidade
·         Traje
·         Respeito às regras de discussão.

B.    DISCURSO INICIAL
·         Discurso Inicial

C.    QUALIDADE DAS PARTICIPAÇÕES NOS DEBATES
·         Participação
·         Contribuições apresentando propostas pertinentes e coerentes com o tema discutido no comitê ajudando na formulação do documento final.


Observação: O aluno deverá, além do discurso inicial, ter  um mínimo de 5 participações nos debates em curso no seu comitê.

D.    CAPACIDADE DE LIDERANÇA
·         Capacidade de liderança

 

DOCUMENTO DE TRABALHO
O documento de trabalho é o documento formulado pelos delegados - reportagens, informações - que venha auxiliar o comitê nas discussões de matérias substantivas. O documento de trabalho auxiliará o andamento do comitê, permitindo que haja o encadeamento de ideias e o relato dos principais pontos a serem discutidos. Esse documento não vai a votação, ele serve apenas para guiar os delegados na discussão.
De caráter apenas informativo – isto é, a princípio, não é uma decisão tomada pelo comitê – o documento de trabalho tem como função divulgar um determinado fato de importância para o andamento do comitê. Não possui formato fixo, e seu conteúdo pode incluir reasserções sobre política externa, anúncio de consensos, informações técnicas, dentre outros. Se o delegado crê que é importante que todo o comitê saiba sobre determinado assunto ou, até mesmo, pretende uma agenda para discussões, ele deverá encaminhar o documento à mesa para aprovação e posterior divulgação para todo o comitê.

RESOLUÇÕES E PROPOSTAS FINAIS
Cada comitê da Simulação da ONU discutirá um tema específico. Ao final dos debates, um documento retratando as decisões será redigido. Ele pode ser chamado de RESOLUÇÃO, RECOMENDAÇÃO e de outras denominações que reflitam o teor do que foi produzido.
A resolução, primeiramente deve conter o nome do órgão que a produziu no cabeçalho superior (ex.: Conselho de Segurança, Assembléia Geral, etc.), seguida da numeração, ano vigente e da reunião e órgão em que foi adotada. Em seguida, vêm as cláusulas pré-ambulatórias.
- Cláusulas pré-ambulatórias: são as primeiras frases que compõem uma resolução. Sua principal função é expor as razões que justifiquem o apoio às cláusulas que virão a seguir. Podem fazer referências a reuniões e a resoluções passadas ou artigos de tratados internacionais. Assim, a resolução se inicia com uma breve justificativa de aprovação desta resolução, onde as cláusulas pré-ambulatórias se iniciam com expressões como: reconhecendo, acreditando, apontando, notando, desejando, considerando.
A segunda parte é composta pelas cláusulas operativas.
- Cláusulas Operativas: são as cláusulas que realmente determinam o que a resolução se propõe a realizar. Dessa forma, devem iniciar com o verbo no modo imperativo (declara, determina, urge, apoia, estabelece, convida, enfatiza). É válido ressaltar que quanto mais explícitas forem as cláusulas melhor, porém, não é recomendável cláusulas muito longas, pois podem se tornar pouco concisas. A resolução deve conter somente aquilo que o comitê acredita que possa ser alcançado e o que efetivamente foi debatido. Caso contrário, poucas adesões serão obtidas para a introdução do documento, dificultando a futura aprovação da resolução.


GUIA DE ESTUDO PARA O DELEGADO 

INTRODUÇÃO

Este guia lhe auxiliará na preparação da nossa sexta edição da Simulação da ONU. Procure lê-lo com atenção pois desta forma suas dúvidas serão sanadas e poderá atuar eficazmente. 
Relembrando, podemos delinear dois momentos específicos na Simulação da ONU. O primeiro, que é o de preparação, transcorrerá no período de março a junho. Inicialmente você recebeu dicas de como estudar sobre o seu país. Esperamos que estejam obtendo sucesso em suas pesquisas. O segundo momento é a simulação propriamente dita. Neste último você representará o papel de um diplomata, um representante oficial de seu país e o professor será o Diretor do Comitê, responsável pela moderação dos debates. 

A PREPARAÇÃO 
Uma vez que você já estudou aprofundadamente sobre o seu país é necessário que você siga alguns passos fundamentais. O primeiro deles é reunir informações básicas sobre as Nações Unidas, suas principais agências e organismos relacionados, bem como sobre outras organizações e conferências mundiais. Um conhecimento prévio das principais funções, capacidades, abrangências e importância de cada uma dessas organizações são imprescindíveis para que você se sinta confiante em atuar no comitê.
Outro fator importante para a preparação do Delegado é o amplo conhecimento do seu comitê, suas principais atribuições e sua política. Não é necessário decorar muitos dos dados pesquisados, mas sempre é bom que se tenha uma referência onde possam consultar sempre que precisarem. Algumas questões iniciais devem estar bem claras. 
Tendo tais informações em mãos, é hora de passar para a pesquisa mais aprofundada, ou seja, vocês devem estar bem preparados quanto ao tópico de seu comitê como a posição da agência especializada ou tendências mundiais. 

As fontes essenciais destas pesquisas devem ser: livros, jornais e web sites. Consultem a biblioteca do colégio e consultem a bibliografia e outros materiais indicados neste Guia. Os professores de geografia e história também são fontes importantes de informações, podendo complementar a pesquisa com livros e outros materiais relevantes. Web sites de procura, como o Google (www.google.com), Yahoo! (www.yahoo.com) também são suportes para as pesquisas. Para inteirar-se sobre o assunto procurem por reportagens, artigos e textos que mencionem ou tratem sobre o tema proposto. Alguns portais de noticias como R7, G1, REITERS, BBC podem ser úteis já que estas agências mantêm correspondentes fazem cobertura permanente dos acontecimentos mundiais.

Documento de Posição Oficial (DPO)
O Documento de Posição Oficial é uma pré-apresentação da política externa de um país a respeito de um determinado tema. Cada aluno representando um país deve redigir um documento, de uma lauda (página), por comitê. Uma vez que um Estado toma uma posição em relação a um assunto específico, o seu andamento nas discussões deve ser coerente com a primeira impressão que se quer transmitir ao comitê e seus membros.

O Documento de Posição Oficial deve conter diretrizes gerais da política externa acerca do tema, podendo apresentar eventuais medidas tomadas internamente relacionadas à questão e possíveis soluções. Geralmente é apresentado em um texto corrido, objetivo e específico, devendo-se evitar informações muito gerais como dados geográficos ou históricos de caráter meramente ilustrativo.

É importante saber que tanto neste documento quanto no decorrer das sessões o delegado deve seguir a política externa do país que está representando, ainda que ela contrarie a sua posição pessoal.

O Documento de Posição Oficial deverá ser entregue no primeiro dia dos debates em seu comitê. Segue em anexo um modelo de DOPO (Anexo 1) que poderá ajudá-lo a elaborar o seu.

A SIMULAÇÃO
A simulação em si consiste em representar os processos decisórios de organizações internacionais nos dois dias de debate sobre o tema escolhido, dentro de um comitê. Ela possui regras específicas que expostas a seguir.
  • Regras 
À semelhança dos foros internacionais, a Simulação da ONU possui regras específicas na condução dos debates. Conhecê-las e saber explorá-las é imprescindível para o bom andamento das discussões. Ao longo do Projeto a comissão organizadora fará reuniões para repassar as regras. Neste momento todos os delegados poderão tirar suas dúvidas a fim de prepararem-se para as especificidades de cada comitê. Somente através das regras os delegados poderão se pronunciar, modificar o formato do debate, propor documentos ou resoluções.
  • Como se portar dentro do Comitê 
Participando da XI Simulação da ONU vocês entrarão em um ambiente diferente daquele do dia-a-dia de cada um: o ambiente diplomático. Isso não significa que a descontração seja proibida – muito pelo contrário! É necessário, no entanto, que algumas condutas sejam impecavelmente seguidas. Cortesia, tanto dos Diplomatas (alunos) para com a mesa diretora quanto da equipe organizadora do evento para com os outros delegados é de fundamental importância. Respeito e educação são premissas do trabalho de um diplomata.

Apesar da competição aparecer em algumas situações e ser inevitável (pela própria postura dos países dentro de um comitê), lembre-se de que os debates são uma ferramenta de aprendizagem, antes de tudo, e que a cooperação e o trabalho em grupo são fundamentais ao evento.

Comitês Históricos 
Comitês Históricos já são uma tradição em simulações das Nações Unidas. Além de estimularem o debate de questões internacionais, muitas das quais estão diretamente relacionadas com eventos contemporâneos, os Comitês Históricos proporcionam um aprendizado histórico sem precedentes, fazendo com que os delegados realmente vivenciem alguma época da História atual.
O grande desafio de ser delegado ou Diretor em um Comitê Histórico é a necessidade da abstração total com relação aos fatos que aconteceram após a data a ser simulada. Uma verdadeira viagem no tempo! Portanto, vocês enquanto delegados em alguns dos Comitês Históricos devem desconsiderar todo e qualquer evento posterior à data de seu comitê e literalmente “entrar” na cabeça de um diplomata da época, com seus costumes específicos, idéias particulares. Tente imaginar o que seria diferente em 2013! 


HISTÓRICO DA ONU 
A Organização das Nações Unidas foi estabelecida em 24 de outubro de 1945 por 51 países comprometidos com a preservação da paz através da cooperação internacional e segurança coletiva. Atualmente, quase todas as nações do mundo fazem parte das Nações Unidas, que já conta com 191 Estados-membros. Quando Estados tornam-se membros das Nações Unidas, eles concordam em aceitar os deveres postos pela Carta da ONU, um tratado internacional que determina os princípios básicos das relações internacionais. De acordo com a Carta, a ONU tem quatro propósitos: 

“manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações amigáveis entre as nações, cooperar pela resolução de questões internacionais e pela promoção do respeito pelos direitos humanos, além de funcionar como um centro para harmonizar as ações dos países”. 

Os Estados-membros das Nações Unidas são soberanos. A ONU não é um “governo mundial” e, por tanto, não cria leis. Contudo, ela proporciona os meios para ajudar a resolver conflitos internacionais e formular políticas que dizem respeito a questões que afetam o globo. Dentro da Organização das Nações Unidas, todos os Estados-membros (pequenos ou grandes, pobres ou ricos, com distintos sistemas políticos e visões políticas) têm direito à voz e a voto nesse processo. Existem diferenças relativas a cada comitê, ou seja, dependendo do comitê, existem observadores que tem direito a voz, mas não podem votar, cabendo aos delegados atenção quanto a este fato. 

A Organização das Nações Unidas possui seis órgãos principais. Cinco deles – a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela e o Secretariado – têm base no Quartel-General das Nações Unidas, em Nova Iorque. O sexto, a Corte Internacional de Justiça, é localizada em Haia, na Holanda. 

1. A Assembléia Geral 
Todos os Estados-membros das Nações Unidas são representados na Assembléia Geral que se reúne para debater sobre os problemas centrais do mundo. Cada membro possui um voto. Decisões sobre “questões importantes”, como a paz e a segurança internacionais, a admissão de novos membros, o orçamento da ONU ou orçamento para operações de manutenção de paz, são decididas por maioria qualificada (2/3 dos presentes). Outras questões são decididas por maioria simples, isto é, a metade dos votantes mais um. Contudo, recentemente, um esforço especial vem sendo feito no sentido de chegar a decisões através do consenso. 
A Assembleia Geral tem sua sessão anual regular de setembro a dezembro. Quando necessário, ela pode continuar uma sessão previamente interrompida ou promover uma sessão emergencial sobre um tópico particular. Quando a Assembléia não está reunida, seu trabalho é conduzido por seus seis comitês principais – órgãos subsidiários além do Secretariado das Nações Unidas. 

2. O Conselho de Segurança e Comitê Contra-Terrorismo 
A Carta da ONU dá ao Conselho de Segurança responsabilidade primária pela manutenção da paz e segurança internacionais. O Conselho pode se reunir a qualquer hora, dia ou noite, sempre que a paz for ameaçada. Segundo a Carta, todos os Estados-membros são obrigados a seguir as decisões do Conselho de Segurança. São 15 os membros do Conselho. Cinco deles – República Popular da China, França, Federação Russa, Estados Unidos da América e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte – são membros permanentes. Os outros dez são eleitos pela Assembléia Geral por dois anos. 

As decisões no Conselho de Segurança requerem nove votos afirmativos. Exceto por votos em questões procedimentais, uma decisão não pode ser tomada caso haja um voto negativo (o chamado “veto”) por um membro permanente. Quando o Conselho identifica uma ameaça à paz internacional, ele explora, primeiramente, meios pacíficos para acabar com o conflito, seja através de princípios ou de mediação. Caso uma luta armada esteja ocorrendo, o Conselho tenta garantir um cessar-fogo pelas partes. Ele pode mandar uma missão de manutenção de paz para ajudar as partes a manterem a trégua e a separar forças oponentes. O Conselho pode adotar medidas para impor suas decisões, através de sanções e econômicas ou de um embargo militar. Em raros momentos, o Conselho autorizou os Estados membros a utilizarem “todos os meios necessários”, inclusive ações militares coletivas, para fazerem valer suas decisões. 

3. O Conselho Econômico e Social ( ECOSOC ) 
O Conselho Econômico e Social, sob a autoridade da Assembléia Geral, coordena todo o trabalho econômico e social das Nações Unidas. Como fórum central de discussão de questões relativas ao seu escopo e formulação de recomendações de políticas, o ECOSOC tem um papel essencial no incentivo à cooperação internacional para o desenvolvimento.

O Conselho possui 54 membros, eleitos pela Assembléia Geral para mandatos de três anos. Ele se reúne no decorrer do ano e realiza uma sessão principal em julho, durante a qual temas econômicos e sociais são debatidos por uma assembléia de Ministros. A partir de 1998, o ECOSOC expandiu suas discussões, abrangendo, então, temas humanitários.

4. O Secretariado da ONU
O Secretariado das Nações Unidas, chefiado pelo Secretário-Geral, é responsável por realizar as funções substantivas e administrativas trazidas pela Assembléia-Geral, pelo Conselho de Segurança e os demais órgãos da instituição. O atual Secretário-Geral da ONU é Ban Ki-moon, de Coreia do Sul. Formado por departamentos e escritórios distribuídos por todo o mundo, o Secretariado conta com aproximadamente 15000 funcionários, de 170 diferentes países, que são pesquisadores, especialistas em política e direito, editores, economistas e muitos outros, conduzindo pesquisas e redigindo relatórios para as diversas partes das Nações Unidas. Tais pessoas, que trabalham não para seu país de origem, mas sim para todos os Estados-membros da ONU, são chamados de servidores civis internacionais.

5. As Agências Especializadas
As agências especializadas são organizações separadas, autônomas, com seus próprios orçamentos e funcionários internacionais e estão ligados à ONU através de acordos internacionais. Inclusive, alguns deles são anteriores a criação da ONU. As agências especializadas desenvolvem suas funções em parceria somente com o ECOSOC.

As agências especializadas alcançam grandes avanços em diversas temáticas internacionais, de política à economia de sociedade à cultura. Por elas serem direcionadas tematicamente, elas são mais flexíveis a mudanças conjunturais e estão em constante processo de reorientação e reestruturação, se tornando cada vez mais dinâmicas e eficientes às demandas constantes. Trabalhando com Estados soberanos, as agências especializadas têm promovido atividades baseadas em leis internacionais, regras e normas específicas para os temas em que elas trabalham. Desse modo, elas exercem um papel central no estabelecimento de funções normativas de padrões que permitem procedimentos mais adequados em cada área. 

Contando com técnicos especialistas na área, as agências especializadas da ONU oferecem serviços benéficos e insubstituíveis a uma ampla gama de pessoas em todo o globo. Suas atividades operacionais e sua importância no desenvolvimento de temas internacionais devem ser consideradas como uma das formas mais eficientes e eficazes em responder às necessidades globais, regionais e locais. 

6. Organizações Regionais
O crescimento de organizações regionais teve início após a II Guerra Mundial. A discussão que deu início a esta tendência questionava se a cooperação regional e os arranjos de integração iriam minar ou complementar o sistema internacional moldado pelas instituições de Bretton Woods. Esse ‘embate’ entre o regionalismo com o internacionalismo foi reproduzido em várias áreas, tais como de manutenção da segurança internacional, comércio internacional e com o estabelecimento de normas e padrões internacionais.

As organizações regionais foram estrategicamente criadas para promover a cooperação e a integração regional além de fomentar a conscientização regional e promover assistências nacionais, regionais e locais em torno de problemas comuns. Essas organizações, assim, se tornaram uma ótima alternativa para enfrentar os desafios que os temas mundiais oferecem. Desse modo, a principal função das organizações regionais é servir como um fórum internacionalmente estruturado para fomentar o diálogo e a coesão entre membros em torno dos mais variados temas, tais como direitos civis e políticos, comércio e finanças, segurança internacional, meio ambiente e política externa dentre outros.

A crescente interdependência mundial demanda por uma arena mais efetiva e mais autônoma. A mais importante implicação desses fatores foi que tanto a provisão de bens globais, como a ampliação da cooperação internacional necessitam de uma rede mundial dinâmica, capaz de observar os problemas locais e regionais. Assim a cooperação regional é um elemento chave para reverter todas as dificuldades estabelecidas por problemas que afetam mais de um país, incluindo a discussão de temas relevantes para amenizar as disparidades regionais e fomentar o diálogo entre pares em uma estrutura internacional.

O parágrafo 1 do artigo 52 do Capítulo VII da Carta da ONU, afirma que:

1) Nada na presente Carta impede a existência de acordos ou de organizações regionais destinados a tratar dos assuntos relativos à manutenção da paz e da segurança internacionais que forem susceptíveis de uma ação regional, desde que tais acordos ou organizações regionais e suas atividades sejam compatíveis com os objetivo e princípios das Nações Unidas;

2) Os membros das Nações Unidas que forem parte em tais acordos ou que constituírem tais organizações empregarão todos os esforços para chegar a uma solução pacífica das controvérsias locais por meio desses acordos e organizações regionais, antes de as submeter ao Conselho de Segurança.

Em resumo, as organizações regionais almejam a solução de problemas globais mais eficazes, pois estão em posição de identificar as necessidades mais específicas de seus membros em várias regiões, para que possam ser apresentados meios apropriados de ação e promover o apoio técnico necessário para a convergência das necessidades levantadas pela organização como um todo.

Em linhas gerais, essas organizações têm uma forte atuação no cenário internacional e ainda promovem ativamente projetos e planos de ação no nível regional. A simulação dessas organizações destaca a importância de organizações regionais que debatem temas internacionalmente relevantes, mas que serão implementados localmente. O processo de decisão permanece praticamente o mesmo das organizações internacionais mais abrangentes, como a ONU. Um membro, um voto, de forma a equilibrar e igualmente considerar a voz de membros menos atuantes no cenário internacional.

Nessa XI Simulação da ONU, representaremos cinco organismos internacionais. Há um organograma interessante que mostra a toda estrutura da ONU, seus organismos subsidiários, comissões específicas e agências especializadas no site http://www.un.org/aboutun/chartlg.html (em inglês).



REGRAS OFICIAIS DE PROCEDIMENTO DA

XI SIMULAÇÃO DA ONU

I. REGRAS GERAIS

1. DELEGAÇÕES: Cada país será representado por um delegado em cada um dos comitês da Assembléia Geral das Nações Unidas e do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, tendo direito à voz e ao voto. Exceto em situações específicas, será permitida a representação por dois delegados, mantendo-se o direito à voz e ao voto. 

2. LÍNGUA OFICIAL: O português será a língua oficial a ser utilizada nas sessões da XI Simulação da ONU. 

3. DEVERES GERAIS DOS DELEGADOS: Cada delegado tem o dever de respeitar as decisões do Diretor de seu Comitê, obter permissão antes de falar, salvaguardar e advogar os interesses de sua nação, atuar de forma cordial e respeitosa com os demais delegados e participantes da sessão, e agir de acordo com a Carta das Nações Unidas e demais documentos universais pertinentes, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem. O uso de linguajar não apropriado, como gírias e expressões de baixo calão, será observado pela Direção, podendo o delegado que cometer ação indecorosa ser advertido pela ação.

4. DEVERES GERAIS DOS DIRETORES DE COMITÊ: De forma a exercer os poderes conferidos a eles através dessas regras, os Diretores de Comitê devem declarar o início e o encerramento de cada sessão, dirigir o debate, assegurar a observância das regras, conceder o direito de fala, colocar questões para serem votadas e anunciar as decisões. Os Diretores devem manter a ordem dentro da sessão. Poderão, no decorrer da discussão, propor aos delegados limites no que respeita ao tempo dos discursos e ao número de vezes que cada delegado poderá discursar. Eles também podem propor o encerramento do debate ou o adiamento de uma sessão. Deverão ter PLENA AUTORIDADE em suas decisões, podendo agir, ainda que contrariando alguma das regras estabelecidas, se para um melhor funcionamento dos debates. Suas decisões são inapeláveis.

II. REGRAS REFERENTES À CONDUÇÃO DO DEBATE

5. LISTA DE DISCURSOS: Durante as discussões dos tópicos, uma lista de discursos estará permanentemente aberta para que os delegados se inscrevam para poder dirigir a palavra ao seu Comitê. A lista de discursos é a base de todo o debate e só será sobreposta nos casos de introdução de projetos de resolução de também se houver necessidade da abertura de listas de discursos em separado, para a discussão de questões procedimentais e emendas. Para se inscrever na lista de discursos, os delegados devem fazer contato com os Diretores, que deverão divulgar os países que estão nela inscritos.

6. CESSÃO DE TEMPO: O delegado que tenha sido reconhecido pelo Diretor para dirigir a palavra aos demais delegados poderá ceder seu tempo de fala remanescente para o Diretor, para outro delegado, para perguntas ou para comentários. No caso de cessão de tempo ao Diretor, deve-se conceder a palavra à delegação subseqüente na lista de discursos. Se a cessão de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso para fazer as suas considerações. Em caso de cessão para perguntas, o tempo remanescente deverá ser contado apenas para a resposta – o formulador da pergunta terá 30 segundos para concluí-la. Não serão permitidas duas ou mais cessões de tempo durante um discurso apenas. O tempo remanescente mínimo para uma cessão será de 20 segundos. Não havendo menção expressa de qualquer destinatário quando um delegado terminar o seu discurso e ainda houver tempo restando, presume-se a cessão do tempo ao Diretor. 

7. QUESTÃO DE ORDEM: A questão de ordem é relativa à observância e manutenção das regras de procedimento da sessão e pode ser levantada por qualquer delegado, sem que interrompa o discurso de outro. A questão de ordem deverá ser imediatamente decidida pelo Diretor, que poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso desse direito, ou se a questão for inapropriada em sua natureza.

8. QUESTÃO DE DÚVIDA: Este tipo de questão pode ser requerido quando um delegado necessitar de alguma informação, substantiva ou procedimental, pertinente ao andamento do debate.

9. QUESTÃO DE PRIVILÉGIO PESSOAL: Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá levantar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente julgada pelo Diretor. Essa é a única que poderá interromper um orador, apenas quando o delegado experimentar extremo desconforto pessoal (não estar escutando o discurso de outro delegado, por exemplo).

10. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE DISCURSOS: O Diretor deve determinar o limite de tempo para cada discurso, de acordo com a conveniência ou consultar os delegados, para que estes decidam a respeito. Se o discurso de um delegado excede o tempo determinado, o Diretor tem o poder de interrompê-lo.

11. ENCERRAMENTO DA LISTA DE DISCURSOS: Durante o curso da sessão, um delegado pode apresentar uma moção para o encerramento da lista de discursos. Para ser aprovada, é preciso que a maioria simples dos presentes vote a seu favor. Para sua reabertura, é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3 dos presentes).

12. DEBATE MODERADO: Além da tradicional lista de discursos que conduz o debate formal, ainda há a possibilidade de qualquer delegado fazer uma moção para um debate informal. A moderação desse debate é feita pela Direção, porém foge da ordem da lista discursos. – O Diretor cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar durante o período do debate informal. Para a aprovação, esta moção está sujeita às mesmas regras para o debate não-moderado.

13. DEBATE NÃO-MODERADO: Os delegados poderão propor, durante o debate, uma moção para debates não-moderados, devendo estabelecer o tempo de duração e o seu propósito. O propósito do debate não-moderado é o de facilitar o franco intercâmbio de idéias de uma maneira mais direta do que aquela permitida no debate formal. Esta moção será posta imediatamente em votação e requer maioria simples para ser aprovada. O Diretor do comitê pode julgar a moção fora de ordem.

14. ADIAMENTO DA SESSÃO: Durante a discussão de qualquer matéria, um membro poderá propor uma moção pelo adiamento da sessão. Tal moção não deverá ser debatida e sim colocada em votação imediatamente – ela requer maioria qualificada para ser aprovada.

15. ENCERRAMENTO DO DEBATE: Um delegado poderá, no momento apropriado, propor uma moção para o encerramento do debate. Após a moção ser apresentada, o diretor deverá reconhecer dois oradores contrários à moção. Se uma maioria qualificada votar a favor da moção, o diretor deverá declarar encerrado o debate e imediatamente seguir para a votação das propostas de resolução que estiverem em pauta.

16. APROVAÇÃO DE MOÇÕES: Todas as decisões procedimentais, exceto a de adiamento e encerramento do debate, deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros presentes. Os delegados não poderão abster-se na votação de moções procedimentais.

III. REGRAS REFERENTES A QUESTÕES SUBSTANCIAIS

17. FORMALIDADE DO DEBATE: Durante o debate formal sobre um tópico, um ou mais projetos de resolução podem estar em pauta a qualquer momento. Qualquer um deles pode ser discutido a qualquer momento e os delegados podem debater duas ou mais propostas quando tiverem a palavra. Entretanto, os delegados devem aprovar apenas uma resolução por tópico da agenda. Uma proposta de resolução permanecerá em pauta até que o debate sobre ela seja adiado ou encerrado, ou se alguma outra proposta de resolução sobre o tópico for aprovada. 

18. DOCUMENTOS PROVISÓRIOS: Delegados podem apresentar documentos provisórios, que têm caráter informal e servem para auxiliar o órgão na discussão de matérias substantivas. Eles não devem ser escritos no formato de uma resolução e precisam ser aprovados pelo Diretor para a distribuição aos demais delegados da sessão.

19. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO: Uma proposta de resolução, para ser submetida ao debate, requer aprovação do Diretor e as assinaturas de um terço dos delegados presentes. A assinatura da resolução não indica o pleno suporte das idéias nela contidas. Os projetos de resolução requerem maioria simples para serem aprovados.

20. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO: Os delegados podem apresentar uma moção para submeter uma proposta de resolução à apreciação dos demais delegados, uma vez que o diretor a aprove. 

21. EMENDAS: Os delegados podem emendar qualquer proposta de resolução que já estiver em pauta. Uma emenda requer a aprovação do Diretor e as assinaturas de um sexto dos delegados presentes. Será possível apresentar a moção para a introdução de emenda logo após a fala de um delegado, caso a emenda tenha sido examinada e aprovada pelo Diretor. Com isso, a lista de discursos convencional é suspensa, abrindo-se uma lista de discursos paralela, para que os delegados possam se pronunciar acerca da emenda. Para que o debate seja encerrado, é necessário que pelo menos dois oradores tenham falado contra e dois a favor da proposta de emenda. O Diretor deverá reconhecer dois oradores contrários à moção de encerramento do debate, que deve ser aprovada por maioria qualificada. Após o debate sobre a emenda ser encerrado, a sessão entra imediatamente em procedimento de votação – para ser aprovada, a emenda necessita de maioria simples. Em seguida, a lista de discursos convencional é retomada do ponto em que foi interrompida para a discussão da emenda. Não são permitidas emendas às emendas, assim como qualquer alteração no preâmbulo na proposta de resolução depois que esta já tenha sido examinada pela Direção. 

22. RETIRADA DE PROPOSTAS: As propostas de emenda e de resolução podem ser retiradas a qualquer momento antes do início dos procedimentos de votação. Para tanto, todos os signatários da proposta devem autorizar sua retirada por escrito. 

IV. REGRAS REFERENTES À VOTAÇÃO 

23. CONDUÇÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO: Após o Diretor anunciar o início da votação, nenhuma questão estará em ordem, à exceção de questões de dúvida relativas especificamente à condução da votação e questões de privilégio pessoal. Nenhuma moção estará em ordem, à exceção das moções para divisão de proposta e de votação por chamada. Durante os procedimentos de votação, nenhum delegado poderá entrar ou sair do recinto. 

24. DIVISÃO DA PROPOSTA: Após o encerramento do debate, um delegado poderá propor uma moção para dividir uma proposta, afim de que suas cláusulas operativas (de emendas ou resoluções) sejam votadas separadamente. Em caso de duas ou mais moções para divisão da proposta, o Diretor deve colocar em votação primeiro a que sugira o maior número de divisões. A moção para divisão da proposta requer maioria simples para passar. Se a divisão for aprovada, cada uma das partes divididas será votada em separado, para definir de fato quais farão parte da proposta de resolução. Convém acrescentar que, ainda que todas as partes sejam aprovadas em separado, é necessária também a aprovação da resolução como um todo para que ela possa ser adotada.

25. VOTAÇÃO: Cada país tem direito a um voto. Cada delegado pode votar "A favor", "Contra" ou "Abster-se", em assuntos substantivos, como resoluções e emendas. Em questões procedimentais, os delegados podem votar apenas "a favor" ou "contra". Em caso de empate, a moção proposta é considerada como não aprovada. As votações devem ser feitas através do levantamento das plaquetas, à exceção dos casos de votação por chamada. Após o término dos procedimentos de votação de uma proposta de resolução, o diretor pode cede a palavra àqueles delegados que queiram justificar o voto devido a uma mudança da postura assumida no debate. Justificativas não se aplicam aos processos de votação de emendas.

26. VOTAÇÃO POR CHAMADA: Após o encerramento do debate sobre qualquer resolução ou emenda, os delegados podem propor uma moção para votação por chamada oral. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de resoluções e emendas. Se ela for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar "a favor", "contra" ou "absterem-se". Cada delegado pode "passar" o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada.

Quadro Resumido de Regras
em ordem de precedência

REGRA
VOTOS
COMENTÁRIOS
Questão de privilégio pessoal
-
Disponível em qualquer tempo; usado quando o conforto de um delegado é perturbado.
Questão de ordem
-
Usado quando há dúvidas quanto à observância das regras
Questões
-
Quando há concessão de tempo; deve ter a forma de uma questão; uma questão por vez.

Questão de dúvida
-
Quando o debate está aberto; endereçado ao Diretor para esclarecer dúvidas quanto às regras de procedimento e questões substantivas.
Adiamento da sessão
2/3 do quorum
Quando o debate está aberto; dispensa o comitê até a próxima sessão.
Debates moderados/não moderados
1/2 do quorum
Visa a facilitar as discussões; requer limite de tempo e justificar; Cessões não são permitidas.
Encerramento do debate
2/3 do quorum
Encerra o debate em questões substantivas ou procedimentais; se passa, o comitê avança automaticamente à votação da resolução.
Encerramento da lista de discursos
1/2 do quorum
Justificativa é necessária.
Reabertura da lista de discursos
2/3 do quorum
Justificativa é necessária.
Divisão da questão
1/2 do quorum
Processo com três partes: (1)votar a moção pela divisão; (2)votar a inclusão de cada parte; (3)votar a resolução final.
Introdução de emenda
-
Deve ser aprovada pelo Diretor; requer um número específico de assinaturas, dependendo do comitê.
Introdução de projeto de resolução
-
Deve se aprovada pelo Diretor; requer um número específico de assinaturas, dependendo do comitê.
Voto por chamada
1/2 do quorum
Somente para questões substantivas
Quorum
-
1/3 dos membros para abrir o debate; 1/2 para decisões substantivas.
Cessão
-
Pode haver cessão de tempo para: (1)a outro delegado; (2)ao diretor; (3)a questões ou (4) a comentários.

  
Anexo 1

País: República de Cuba
Comitê: Organização Mundial da Saúde (OMS)
Tópico: Biotecnologia e Transgênicos
Delegado:

Desde que se tornou um país socialista, em 1959, Cuba sempre teve como prioridade o desenvolvimento científico, tanto para o crescimento econômico quanto como um instrumento de melhorias sociais. Sua economia planificada, alicerçada em ajudas financeiras vindas do bloco soviético, foi um fator determinante no progresso de determinadas áreas de pesquisa, em especial a recombinação gênica.

Foi na década de 80 que o país se encontrou num intenso processo de desenvolvimento em relação à biotecnologia moderna. Esperava-se que esse setor pudesse facilitar a diversificação de produtos e a substituição de importações, essenciais para o progresso nacional, além de tornar a nação mais independente da tecnologia de transnacionais dos países industrializados, especialmente em relação à medicina.

A queda da União Soviética, em 1991, evidenciou a fragilidade do modelo desenvolvimentista cubano. O país era extremamente dependente da monocultura da cana-de-açúcar e praticamente todos seus produtos, inclusive alimentos de primeira necessidade, eram importados do Comecon (uma espécie de “assistência econômica” do bloco soviético) – que faliu junto com o socialismo na Europa. A necessidade de se implantar uma nova forma de desenvolvimento levou Cuba a investir tudo o que restava em três setores econômicos, sendo um deles a biotecnologia. Exemplos de resultados dessa medida são o Centro de Ingeniería Genética y Biotecnología (CIGB) e o National Food Programme (NFP).

Objetivos da utilização da biotecnologia em Cuba:

1 – O aumento da produção de gêneros e de seu valor nutricional: Como o açúcar continua sendo o principal produto de exportação, Cuba precisa de aumentar a produção de outros gêneros sem reduzir a área açucareira. Além disse, frente à fome generalizada que atinge o país, é necessário suprir a deficiência do organismo através da criação de alimentos com maiores taxas nutricionais. As “biofábricas” em Cuba já criaram variedades transgênicas de cana-de-açúcar, batata, tomate, tabaco, banana e soja, com alta resistência a doenças e maior durabilidade.

2 – A produção de fertilizantes biológicos, herbicidas e pesticidas: No intuito de substituir a importação de defensivos agrícolas e fertilizantes, foi criado um plano de controle de pestes biológicas. Atualmente, a grande maioria desses produtos são nacionais e fabricados através da biotecnologia.

3 – A produção de recursos na área médica: O setor médico também vem sendo alvo da biotecnologia, principalmente com vistas a diversificar a pauta de exportações. Um dos principais produtos que é amplamente comercializado no mercado externo é a vacina contra meningite B, importada pelo Brasil, Uruguai, Bolívia, Nicarágua, países da Europa, África e Ásia. Outro produto de exportação é a vacina da hepatite B, comercializada na Colômbia, Venezuela e alguns países da Europa.

Cuba também se aproveita da biotecnologia para criar peixes transgênicos, como a tilapia, que se desenvolvem mais rápido e apresentam maiores portes quando adultos.
A enorme crise econômica vivida pelo país desde o início da década comprometeu bastante a pesquisa biotecnológica, que envolve treinamento especial, instrumentos modernos e patentes, tornando-se um gasto de certa forma insustentável. Apesar disso, Cuba ainda mantém um centro de pesquisas e desenvolvimento nessa área, no intuito de encontrar, cada vez mais, soluções adequadas para o problema da fome e da variedade de gêneros, principalmente no setor agrícola.

A posição oficial de Cuba é, portanto, a favor do uso de quaisquer produtos geneticamente modificados. Três ressalvas, porém, são imprescindíveis: 1 – há de se fazer uma intensa pesquisa prévia, acerca dos danos ao ser humano e às cadeias alimentares que possam ser alteradas. 2 – há de se controlar rigorosamente as áreas com plantio transgênico ou de criação de animais transgênicos; caso algum ser geneticamente modificado fuja de controle, as conseqüências para o ambiente são inimagináveis. 3 – os governos devem informar sua população dos riscos que os transgênicos podem acarretar à saúde e ao meio ambiente, bem como rotular obrigatoriamente tais produtos, de forma que o cidadão saiba o que ele está consumindo.



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